quarta-feira, 15 de abril de 2015

Estado do Pará é condenado em ação que pede Defensores Públicos para a Comarca de Uruará

Estado do Pará é condenado em ação que pede Defensores Públicos para a Comarca de Uruará
A Defensoria Pública do Estado e subsidiariamente o Estado do Pará, foram condenados a nomear dois Defensores Públicos para a Comarca de Uruará, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, sendo que a determinação da sentença tem aplicação imediata, carecendo somente a intimação dos requeridos.
A ação foi movida em 2009 pelo Ministério Público do Estado, naquela época representado pela Promotora Ely Soraia Silva Cezar.
No curso do processo, o Estado nomeou o Defensor Marcos Antônio dos Santos Vieira, o que fez com que a ação perdesse por um momento o ímpeto, no entanto, com a transferência do referido Defensor para a Comarca de Itaituba em 2013, a defensoria ficou novamente sem representante na Comarca de Uruará ensejando a sentença desfavorável ao Estado.
Com a sentença espera-se que o Estado tome providências na nomeação de representantes da Defensoria Pública, o que beneficiará mais de noventa mil pessoas, que é a população aproximada dos municípios de Placas e Uruará juntos, municípios estes que fazem parte da Comarca.
Na ação o MPE argumentou que “a Comarca de Uruará que abrange os municípios de Uruará e Placas encontra-se sem Defensor Público há meses”.
Na sua decisão o Juiz de Direito Titular da Comarca de Uruará, Vinícius de Amorim Pedrassoli, disse que “é o dever do estado do Pará em prestar a assistência jurídica aos necessitados mediante implementação da Defensoria Pública na Comarca de Uruará”.
Ainda de acordo com a sentença fica autorizada a nomeação de advogado dativo, com direito a honorários advocatícios arbitrados pelo Juiz da causa e pagos pelo Estado.
Foi deferida pelo magistrado a Tutela Antecipada para que a decisão tenha aplicabilidade imediata.

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